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Advocacy

A expertise adquirida em pesquisas e competições levou o NESIDH a se lançar em atividades de advocacy. Enquanto as pesquisas e simulações são vistos como atividades meio, o advocacy é uma atividade fim, pois nela já há exercício de advocacia (no sentido mais amplo do termo) em direitos humanos. Nessa frente, destacam-se:

A confecção de amicus curiae para o caso Vladmir Herzog vs. Brasil, perante a Corte Interamericana d

A confecção de amicus curiae para o caso Vladmir Herzog vs. Brasil, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso versa sobre violência contra opositores do regime militar ocorreu em 1964 e entre 1968 e 1975, principalmente quanto à detenção e à tortura de jornalistas. Em 1975, Vladmir Herzog foi assassinado pelos membros do DOI/CODI que o mantinham preso, com 38 anos.

A confecção de amicus curiae para o caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil, perante a Corte Interameri

A confecção de amicus curiae para o caso Povo Indígena Xucuru vs. Brasil, perante a Corte Interamericana. O caso versa sobre a proteção de povos indígenas, em especial o direito ao processo de demarcação de terras, reconhecimento, demarcação e titulação das terras indígenas no Brasil. As referências históricas ao Povo Indígena Xucuru remontam ao século XVI, no estado de Pernambuco, e em 1998 o chefe do povo Xucuru foi assassinado.

A confecção de amicus curiae para o caso Comunidades Indígenas membros da Associação Lhaka Honhat vs. Argentina, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso versa sobre proteção de povos indígenas, em especial o direito de titularidade das terras ancestrais frente à atividade ilegal pecuária, instalação de cercas e extração de madeira.

O auxílio na confecção de relatório para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por ocasião

O auxílio na confecção de relatório para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por ocasião do 162º Período Extraordinário de Sessões. O painel debateu a questão da violência contra as pessoas LGBTQIA+ e os problemas enfrentados pelas crianças intersex, na temática de defesa e no contexto de direitos da comunidade LGBTQIA+.

A escrita de relatório face às recomendações recebidas pelo Estado brasileiro por ocasião do terceir

A confecção de relatório face às recomendações recebidas pelo Estado brasileiro por ocasião do terceiro ciclo da Revisão Periódica Universal, do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. As recomendações versam principalmente sobre a defesa dos migrantes e refugiados, segurança pública, perspectiva de gênero, população LGBTQIA+, direitos individuais, coletivos e difusos de povos étnicos, direito à saúde, dentre outros.

A confecção de amicus curiae para o HC nº 86305/RS, perante o Supremo Tribunal de Justiça.

A confecção de amicus curiae para o HC nº 86305/RS, perante o Supremo Tribunal de Justiça, acerca de "parâmetros do DIDH e Comparado sobre a Garantia de Tradução, Interpretação e Perícia Antropológica em Processos Penais contra Pessoas Indígenas". O caso versa sobre a manifestação dos kaingangs, na qual requisitavam a regularização de seu território. Nesta ocasião, no entanto, houve um confronto que resultou em duplo homicídio.

A confecção de amicus curiae para a ADI 5543, perante o Supremo Tribunal Federal, contra a proibição

A confecção de amicus curiae para a ADI 5543, perante o Supremo Tribunal Federal, contra a proibição de doação de sangue por homossexuais. O caso versa sobre a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade de normas que proíbem que homossexuais doem sangue, submetido a requisitos arbitrários, por violar o direito à igualdade e não discriminação.

A confecção de amicus curiae para a Opinião Consultiva 26/20 da Corte Interamericana de Direitos Hum

A confecção de amicus curiae para a Opinião Consultiva 26/20 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 9 de novembro de 2020, solicitada pela República de Colômbia. O documento versa sobre a interpretação e alcance dos artigos 1, 2, 27, 29, 30, 31, 32, 33 a 65 e 78 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), bem como dos artigos 3.l), 17, 45, 53, 106 e 143 da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A confecção de amicus curiae para a Solicitação de Opinião Consultiva 04/19, perante a Corte Interam

A confecção de amicus curiae para a Solicitação de Opinião Consultiva 04/19, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, acerca da figura da reeleição presidencial indefinida no contexto do SIDH. A opinião consultiva, requerida pelo Estado da Colômbia, versa sobre a possibilidade da reeleição ser um direito humano abarcado pelo art. 23 da CADH e, em caso positivo, se há alguma limitação para tal, principalmente no contexto estrutural de hiperpresidencialismo no contexto latinoamericano.

A confecção de Amicus curiae para a ADPF 442 (aborto), pela Constituição Federal de 1988, dos artigo

A confecção de Amicus curiae para a ADPF 442 (aborto), acerca da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez. O documento versa sobre a questão da descriminalização do aborto, ou seja, da interrupção voluntária da gravidez nas 12 primeiras semanas, que envolve razões de ordem ética, moral, religiosa, de saúde pública e a tutela de direitos fundamentais individuais.

A confecção de Amicus curiae para a Opinião Consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A confecção de Amicus curiae para a Opinião Consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com enfoque diferenciado em matéria de Pessoas privadas de liberdade, em parceria com o CAJEP. O Amicus versou principalmente sobre a situação das mulheres privadas de liberdade, sobretudo, no que tange às vulnerabilidade específicas, como gestantes, lactantes, mulheres trans, dentre outros.

A confecção de Amicus curiae para a Solicitação de Opinião Consultiva relativa à figura do juízo pol

A confecção de Amicus curiae para a Solicitação de Opinião Consultiva relativa à figura do juízo político ou impeachment apresentada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Opinião Consultiva, que não foi analisada em mérito pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por ser considerada como uma "usurpação da competência" contenciosa, versava sobre o alcance, limitações, conceitos e incidências dos institutos, considerando a herança totalitária latinoamericana.

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